🏆A Certificação Empresa Acolhedora prepara os empregadores para o atendimento da NR1 (Lei 14.831), porém é necessário contratarem os serviços de uma Psicóloga para atender todo o programa previsto na referida Lei e emissão dos laudos correspondentes.
A Psicóloga Sheila é nossa contratada e poderá ser contactada para implantação do programa e ou outra psicóloga devidamente habilitada.
🏡Um ambiente acolhedor é aquele em que não há retaliação por parte do empregador, um canal de apoio psicológico que atende as necessidades dos colaboradores.
Processos bem elaborados de Acolhimento filtram diversas situações e previnem ocorrências de assedio(moral/sexual), feminicídio, ações trabalhistas e desvio de conduta da liderança que pode prejudicar a imagem institucional da empregadora
RAZÃO SOCIAL COMPROVADA ATRAVÉS DE CONTRATO SOCIAL E CARTÃO DE CNPJ;
COMPROVAÇÃO DO VINCULO DOS FUNCIONÁRIOS ENTREVISTADOS PELA CERTIFICADORA;
Obs.: Os funcionários entrevistados não devem ocupar cargo de liderança.
COMPROVAÇÃO DA ABERTURA DE UM CANAL DE ACOLHIMENTO (CONSTARÁ NO CERTIFICADO);
COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL (CASO PREVISTO NA CONVENÇÃO COLETIVA);
NA POSSIBILIDADE DE A EMPRESA CERTIFICADA POSSUIR O LAUDO NR1, PODERÁ A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, APRESENTÁ-LO PARA CONSTAR NO CERTIFICADO (OPCIONAL);
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CERTIFICAÇÃO (R$720,00 EM 3 PARCELAS DE R$240,00);
Entidades patronais/laborais que não atendam este regulamento, poderão ser certificadas desde que comprovem a realização de campanha junto as Empresas associadas.
O Certificado tem validade de 12 meses e com QRcode de autenticidade.